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Sapientia christiana

SCH · Constitution apostolique · Jean-Paul II · 1979 · PT · 198 paragraphes · vatican.va ↗

A SABEDORIA CRISTÃ, que a Igreja ensina por mandato divino, incita continuamente os fiéis a que se esforcem por concatenar numa única síntese vital as vicissitudes e as actividades humanas justamente com os valores religiosas, sob cuja elevada ordenação todas as coisas se hão-de coordenar para a maior gloria de Deus e para o aperfeiçoamento integral do homem, o qual compreende os bens do corpo e bens do espírito 1Cf. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, nn. 43 ss.: AAS 58 (1966), pp. 1061 ss.. Efectivamente, a missão de evangelizar, que é próprio da Igreja, exige não apenas que o Evangelho seja pregado em espaços geográficos cada vez mais vastos e a multidões de homens sempre maiores, mas que sejam também impregnados pela virtude do mesmo Evangelho os modos de pesar, os critérios de julgar e as normas de agir; numa palavra, é necessário que toda a cultura do homem seja penetrada pelo Evangelho. 2Cf. Paulo VI, Exort. Apost. Evangelii nuntiandi, nn. 19-20: AAS 68 (1976), pp. 18 ss. O ambiente cultural em que vive o homem exerce uma grande influência no seu modo de pensar e, consequentemente, na sua maneira de agir; por isso o dissídio entre a fé e a cultura constitui um não pequeno obstáculo para a evangelização, ao passo que uma cultura imbuída de espírito cristão favorece a difusão do Evangelho. Além disso o Evangelho de Cristo, que é destinado a todos os povos de todos os tempos e de todas as latitudes, não está ligado de modo exclusivo a nenhuma cultura particular, mas sim pode permear todas as culturas para iluminá-las com a luz da Revelação divina e purificar em Cristo os costumes dos homens. É por isso que a Igreja de Cristo se aplica em fazer chegar a Boa Nova a todas as classes da humanidade, de molde a poder converter as consciências individuais e colectivas de todos os homens e a penetrar com a luz do Evangelho as suas obras e iniciativas, assim como toda a sua vida e todo o meio ambiente social onde eles se acham empenhados. E deste modo a Igreja, promovendo também a civilização humana, desempenha a sua missão de evangelizar. 3Cf. Ibid., n, 18: AAS 68 (1976), pp. 17 ss.; e II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.

Nesta acção da Igreja pelo que se refere à cultura, tiveram e continuam a ter particular importância as Universidades Católicas, as quais, por sua natureza, intentam constituir, por assim dizer, «uma presença pública, estável e universal da mentalidade cristã em todo o esforço de promoção da cultura superior». 4II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação cristã Gravissimum Educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737. Na Igreja, efectivamente—conforme o recordava o meu Predecessor Pio XI, de venerável memória, no proémio da Constituição Apostólica Deus Scientiarum Dominus 5AAS 23 (1931), p. 241. — surgiram, desde os primeiros tempos, os didascaleia (centros de ensino), com o fim de ensinar a sabedoria cristã, pela qual a vida e os costumes dos homens deveriam de ser imbuídos. Foi nestes centros da sabedoria cristã que foram haurir a ciência os mais eminentes Padres e Doutores da Igreja, os Mestres e os Escritores eclesiásticos. Com o decorrer dos séculos, realmente, graças sobretudo à hábil acção dos Bispos e dos Monges, foram fundadas, junto das Catedrais e dos Mosteiros, as escolas, as quais promoviam quer a doutrina eclesiástica, quer a cultura profana, como que a formarem um todo único. De tais escolas se originaram as Universidades, essas gloriosas instituições da Idade Média, que desde os inícios tiveram a Igreja como mãe liberalíssima e patrocinadora. E mesmo depois, quando as Autoridades civis, solícitas pelo bem comum, começaram a fundar e a promover Universidades próprias, a Igreja, em conformidade com a sua mesma natureza, não desistiu de fundar e de favorecer estes centros da sabedoria e instituições de ensino, como o demonstram as numerosas Universidades Católicas erigidas, também nestes últimos tempos, em quase todas as partes de mundo. Na verdade, a Igreja, consciente da própria missão de salvação que se estende a todas as partes da terra, faz todo o possível para se manter em ligação de modo peculiar com estes estabelecimentos do ensino superior, e deseja que eles esteiam florescentes em toda a parte e possam operar eficazmente para tornar presente e fazer progredir a verdadeira mensagem de Cristo nos diversos campos da cultura humana. Foi para que as Universidades Católicas pudessem alcançar melhor este objectivo, que o Nosso Predecessor Pio XII procurou estimular a sua comum colaboração, quando, com o Breve Apostólico datado de 27 de Julho de 1949, constituiu formalmente a Federação das Universidades Católicas, «para que possa englobar todas as Instituições de ensino superior que a Santa Sé erigiu, ou no futuro vier a erigir canonicamente no mundo, ou que ela tenha expressamente reconhecido como estando orientadas segundo as normas da educação católica e com ela absolutamente conformes».6AAS 42 (1950), p. 387. Por tudo isto, o II Concílio do Vaticano não teve dúvidas em afirmar que «a Igreja acompanha com zelosa solicitude estas Escolas de nível superior»; e prosseguia exortando vivamente a que as Universidades Católicas «sejam desenvolvidas e convenientemente distribuídas pelas diversas partes do mundo», e a que nelas se dê aquela formação capaz de «fazer dos alunos homens verdadeiramente eminentes pela doutrina e preparados para se desempenharem dos mais exigentes cargos na sociedade e para darem testemunho da própria fé perante o mundo».7II Conc. Ecum. do Vaticano, Declaração sobre a Educação cristã Gravissimum Educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737. Na realidade, como a Igreja seguidamente reconhecia, «o futuro da sociedade e da mesma Igreja está intimamente ligado com o bom aproveitamento intelectual dos jovens dados aos estudos superiores».8Ibid.

Não é para admirar, no entanto, que a Igreja, dentre as Universidades Católicas, tenha posto um particular e constante empenho em promover as Faculdades e Universidades eclesiásticas; ou seja, aquelas que se ocupam dum modo especial da Revelação cristã e de tudo aquilo que com esta anda relacionado e, por conseguinte, que mais intimamente estão em conexão com a sua própria missão de evangelizar. Foi a estas Faculdades que a Igreja confiou, antes de mais nada, o encargo de preparar com cuidados particulares os próprios alunos para o ministério sacerdotal e para exercerem o magistério das ciências sagradas e, ainda, para se desempenharem das mais árduas tarefas do apostolado. É igualmente função destas Faculdades «investigar mais profundamente os vários campos das disciplinas sagradas, de tal maneira que se consiga uma inteligência cada vez mais plena da Sagrada Revelação, seja melhor explorado o património da sabedoria cristã transmitido pelas gerações passadas, e se promova o diálogo com os irmãos separados e com os não cristãos e, enfim, se dê resposta às questões nascidas do progresso cultural».9Ibid., n. 11: AAS 58 (1966), p. 738. Efectivamente, as novas ciências e as descobertas recentes levantam novos problemas que põem interrogações e interpelam as disciplinas sagradas. Por isso mesmo, é necessário que os cultores destas ciências sagradas, ao mesmo tempo que se desempenham da sua primária tarefa, qual é a de procurarem alcançar, mediante a investigação teológica, um conhecimento cada dia mais profundo da verdade revelada, tenham o cuidado de cultivar os contactos com os estudiosos de outros ramos do saber, quer se trate de crentes quer de não crentes; e isto comporta o esforço por entender e saber interpretar as suas afirmações, bem como de ajuizar sobre elas à luz da verdade revelada.10Cf. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes n. 62: AAS 58 (1966), p. 1083. Por este contacto assíduo com as mesmas realidades, os teólogos sentir-se-ão estimulados para buscarem as formas mais adequadas para comunicar a doutrina aos homens do próprio tempo que se aplicam nos diversos campos do saber; realmente, «uma coisa é o depósito da fé, ou o conjunto das verdades que estão contidas na nossa veneranda doutrina, e outra coisa é o modo como elas se enunciam, se bem que sempre com o mesmo sentido e o mesmo significado».11Cf. João XXIII, Discurso inaugural do II Concílio Ecum. do Vaticano, em AAS 54 (1962), p. 792; e II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 62: AAS 58 (1966), p. 1083.Tudo isto será de grande utilidade para que no seio do Povo de Deus o culto religioso e a probidade moral dos espíritos procedam a um ritmo sincronizado com o progresso das ciências e da técnica, e ainda, para que, mediante os cuidados pastorais, os fiéis sejam levados gradualmente a uma vida de fé mais pura e mais amadurecida. Há cabimento para uma tal ou qual conexão com a missão evangelizadora da Igreja também nas Faculdades em que são ministradas aquelas ciências que, não obstante não terem uma particular ligação com a Revelação cristã, muito podem contribuir, contudo, para a obra da evangelização; e é sob este aspecto que elas são consideradas pela Igreja quando se trata de erigí-las em Faculdades Eclesiásticas, que o mesmo é dizer com uma particular relação com a Sagrada Hierarquia. Assim, a Sé Apostólica, para cumprir a própria missão, tem a consciência bem clara do seu direito e dever de erigir e promover Faculdades Eclesiásticas que dela dependam, quer como entidades existentes separadamente quer inseridas em Universidades, destinadas aos alunos dados aos estudos sagrados e também aos estudantes leigos; e auspicia vivamente para isso a cooperação do Povo de Deus, sob a orientação dos Pastores, a fim de que estes estabelecimentos onde se ensina a sabedoria cristã possam contribuir eficazmente para o incremento da fé e da vida cristã.

As Faculdades eclesiásticas — as quais se ordenam para o bem comum da Igreja, devendo, portanto, ser tidas numa grande estima por toda a comunidade eclesial — devem estar conscientes da sua importância na Igreja e do papel que nesta são chamadas a desempenhar no campo do seu ministério Depois, aquelas que se ocupam directamente do estudo da Revelação divina, lembrem-se também da ordem que a respeito deste ministério Jesus Cristo, o Mestre Supremo, deu à sua Igreja com as seguintes palavras: «ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ensinando-as a observar todas as coisas que vos mandei» (Mt. 28, 19-20). Donde a necessidade de uma total adesão de tais Faculdades à doutrina de Cristo, cujo intérprete autêntico e guarda fiel tem sido sempre, ao longo dos séculos, o Magistério da Igreja. As Conferências Episcopais dos países ou regiões onde existirem tais Faculdades, promovam solicitamente o seu progresso e estimulem continuamente com igual empenho a fidelidade das mesmas à doutrina de Igreja, de modo que estas, perante toda a comunidade dos fiéis, dêem testemunho de acatamento da ordem dada por Cristo, acima recordada. Este testemunho há-de ser dado tanto pela Faculdade como tal, como por cada um dos seus membros. As Universidades e as Faculdades eclesiásticas foram criadas, de facto, para a edificação e o bem dos fiéis; isto devem elas ter sempre presente como critério permanente da actividade que desenvolvem. Assim, os professores principalmente, dada a sua maior responsabilidade porquanto encarregados de um ministério particular da Palavra de Deus, hão-de ser para os alunos mestres da fé, para os seus ouvintes e demais fiéis testemunhas da verdade viva do Evangelho e exemplos de fidelidade à Igreja. Convém recordar sempre as graves palavras de Paulo VI a este respeito: «a função do teólogo deve ser exercida para a edificação da comunhão eclesial, para que o povo de Deus cresça na experiência da fé».12Paulo VI, Carta Le transfert à Louvain-la-Neuve, dirigida ao Reitor Magnífico da Universidade Católica de Lovaina, de 13 de Setembro de 1975 (em L’Osservatore Romano de 22-23 de Setembro de 1975); cf. João Paulo PP. II, Enc. Redemptor hominis, n. 19: AAS 71 (1979), pp. 305 ss.

Para se poder alcançar esta finalidade é necessário que as Faculdades eclesiásticas estejam organizadas de molde a corresponderem adequadamente às novas exigências da época actual; foi por isso mesmo que o próprio II Concílio do Vaticano estabeleceu que as leis que regem tais Faculdades deveriam ser objecto de revisão. 13Cf. Decl. sobre a Educação cristã Gravissimum Educationis, n 11: AAS 58 (1966), p. 738. Efectivamente, a Constituição Apostólica Deus Scientiarum Dominus, promulgada pelo meu Predecessor Pio XI a 24 de Maio de 1931, a seu tempo contribuíu muito para a renovação dos estudos eclesiásticos superiores; dadas, porém, a novas condições da vida, ela exige agora que sejam feitas algumas adaptações oportunas e algumas inovações. Na verdade, transcorridos que foram quase cinquenta anos, grandes transformações se operaram, não apenas na sociedade civil, mas também na própria Igreja. Importantes acontecimentos se verificaram — como, por exemplo e em primeiro plano, o II Concílio do Vaticano — os quais afectaram tanto a vida interna da Igreja quanto as suas relações externas, quer com os cristãos de outras Igrejas, quer com os não cristãos e os não crentes, quer, ainda, com todos aqueles que são fautores de uma civilização mais humana. Acontece também que as ciências teológicas atraem cada dia mais as atenções, não apenas dos membros do clero, mas também dos leigos, os quais cada vez em maior número frequentam as aulas de Teologia que, por isso mesmo, se multiplicaram consideravelmente, nestes anos mais recentes. Começa a aparecer por fim, uma mentalidade nova pelo que respeita à mesma estrutura das Universidades e das Faculdades, quer civis quer eclesiásticas, por causa do justo desejo de uma vida universitária com abertura para uma maior participação, pelo qual são movidos todos aqueles que, de algum modo, dela fazem parte. E não se deve esquecer ainda: a grande evolução que se deu nos métodos pedagógicos e didácticos, os quais exigem novos critérios na ordenação dos estudos; igualmente, o nexo íntimo que cada dia mais se adverte entre as várias ciências e disciplinas, bem como o desejo de uma maior cooperação em todo o âmbito das Universidades. Foi com o intento de satisfazer a estas novas exigências que a Sagrada Congregação para a Educação Católica, em execução do mandato recebido do II Concílio do Vaticano, começou a afrontar, já em 1967, a tarefa da remodelação, segundo a mente do mesmo Concílio; e assim, no dia 20 de Maio de 1968 foram por ela promulgadas «algumas Normas para a revisão da Constituição Apostólica Deus Scientiarum Dominus sobre os estudos académicos eclesiásticos», as quais nestes últimos anos exerceram uma benéfica influência.

Agora, porém, é chegado o momento em que a obra deve ser completada e aperfeiçoada com uma nova lei, a qual — abrogada a Constituição Deus Scientiarum Dominus com as anexas Disposições, assim como as aludidas Normas promulgadas pela mesma Sagrada Congregação a 20 de Maio de 1968—assuma aqueles elementos que em tais documentos resultam ainda válidos e estabeleça novas normas segundo as quais a renovação, já felizmente iniciada, se processe ulteriormente e seja completada. A ninguém passam despercebidas, certamente, as dificuldades que parecem opôr-se à promulgação de uma nova Constituição Apostólica. Primeiramente, é o «correr veloz do tempo», trazendo consigo transformações tão rápidas, que se afigura impossível estabelecer algo estável e duradoiro; depois, é ainda «a diversidade dos lugares», que parece exigir um pluralismo tal, que faz apresentarem-se como quase impossíveis normas comuns, que possam ser válidas em todas as partes do mundo. No entanto, dado que em todo o mundo existem Faculdades eclesiásticas, que foram erigidas ou aprovadas pela Santa Sé e conferem graus académicos em nome da mesma Sé Apostólica, é necessário que seja respeitada uma certa unidade substancial e que as condições exigidas para a consecução dos mesmos graus académicos sejam claramente determinadas e vigorem por toda a parte. Sendo assim, deve-se cuidar, certamente, por que aquelas coisas que são necessárias e se prevê que virão a ser bastante estáveis sejam estabelecidas por lei, deixada, ao mesmo tempo, a justa liberdade para se poderem introduzir nos Estatutos próprios de cada Faculdade eclesiástica ulteriores especificações, tendo em consideração as circunstancias locais e os usos vigentes nas Universidades de cada região. Deste modo, o legítimo progresso dos estudos académicos não será impedido nem coarctado, mas antes e tão somente orientado pelo recto caminho para que possa obter frutos mais abundantes; juntamente com a legítima diferenciação das Faculdades, porém, há-de tornar-se patente a todos a clara unidade da Igreja Católica também nestes estabelecimentos de ensino superior. Por tudo isto, a Sagrada Congregação para a Educação Católica, por mandato do meu Predecessor Paulo VI, num primeiro momento consultou as mesmas Universidades e Faculdades eclesiásticas, bem como os Organismos da Cúria Romana e outras entidades interessadas no assunto; depois, constituíu uma comissão de especialistas, os quais, sob a direcção da mesma Congregação, reviram acuradamente a legislação relativa aos estudos académicos eclesiásticos. Concluídas que foram com êxito estas diligências, era intenção do Santo Padre Paulo VI promulgar a presente Constituição, quando a morte o levou; o falecimento imprevisto impediu também ao Papa João Paulo I de o fazer. Assim, depois de haver de novo ponderado atentamente o assunto, com a minha Autoridade Apostólica, eu decreto e estabeleço as leis e as normas que se seguem.

Notes

  1. 1. Cf. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, nn. 43 ss.: AAS 58 (1966), pp. 1061 ss.
  2. 2. Cf. Paulo VI, Exort. Apost. Evangelii nuntiandi, nn. 19-20: AAS 68 (1976), pp. 18 ss.
  3. 3. Cf. Ibid., n, 18: AAS 68 (1976), pp. 17 ss.;e II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.
  4. 4. II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação cristã Gravissimum Educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.
  5. 5. AAS 23 (1931), p. 241.
  6. 6. AAS 42 (1950), p. 387.
  7. 7. II Conc. Ecum. do Vaticano, Declaração sobre a Educação cristã Gravissimum Educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p. 737.
  8. 8. Ibid.
  9. 9. Ibid., n. 11: AAS 58 (1966), p. 738.
  10. 10. Cf. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes n. 62: AAS 58 (1966), p. 1083.
  11. 11. Cf. João XXIII, Discurso inaugural do II Concílio Ecum. do Vaticano, em AAS 54 (1962), p. 792;e II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, n. 62: AAS 58 (1966), p. 1083.
  12. 12. Paulo VI, Carta Le transfert à Louvain-la-Neuve, dirigida ao Reitor Magnífico da Universidade Católica de Lovaina, de 13 de Setembro de 1975 (em L’Osservatore Romano de 22-23 de Setembro de 1975);cf. João Paulo PP. II, Enc. Redemptor hominis, n. 19: AAS 71 (1979), pp. 305 ss.
  13. 13. Cf. Decl. sobre a Educação cristã Gravissimum Educationis, n 11: AAS 58 (1966), p. 738.