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Sapientia christiana

SCH · Constitution apostolique · Jean-Paul II · 1979 · PT · 198 paragraphes · vatican.va ↗

Tendo em conta aquilo que se contém na Constituição Apostólica e nas Disposições anexas — e deixando para os próprios regulamentos internos aquelas coisas que são de carácter mais particular e susceptíveis de mudar — os Estatutos de uma Universidade ou de uma Faculdade deverão tratar principalmente dos seguintes pontos:

O nome, a natureza e o fim da Universidade ou da Faculdade (com uma breve informação histórica no proémio). 2. O governo - O Grão Chanceler; as Autoridades académicas, pessoais e colegiais: quais as suas atribuições precisas; como devem ser escolhidas as Autoridades pessoais e durante quanto tempo hão-de exercitar o múnus; qual o modo como devem ser escolhidas as Autoridades colegiais ou os membros dos Conselhos e por quanto tempo hão-de permanecer no cargo. 3. Os professores - Qual deverá ser o seu número mínimo em cada Faculdade; em que categorias se hão-de distinguir, quer os professores estáveis quer os não estáveis; quais os requisitos de que hão-de estar dotados; como devem ser cooptados, nomeados, promovidos e quando hão-de deixar as funções; os seus deveres e direitos. 4. Os alunos - Os requisitos para a sua inscrição; os seus deveres e direitos. 5. Os oficiais e o pessoal auxiliar - Generalidades; os seus deveres e direitos. 6. O planeamento dos estudos - Qual há-de ser a ordenação dos estudos em cada uma das Faculdades; quais os ciclos em que eles se hão-de distribuir; quais as disciplinas que hão-de ser ensinadas: a sua obrigatoriedade e a frequência a exigir; quais os seminários de estudo e os trabalhos práticos; quais os exames e as provas a fazer. 7. Os graus académicos - Quais os graus que hão-de ser conferidos em cada uma das Faculdades e com que condições. 8. Os subsídios didácticos - A biblioteca; como se há-de prover à sua conservação e ao seu incremento; os outros subsídios didácticos e os laboratórios científicos, se forem necessários. 9. Os aspectos económicos - O património da Universidade ou da Faculdade e a sua administração; as normas acerca dos honorários para as autoridades, para os professores e para os oficiais, e acerca das quotas dos alunos, bem como dos benefícios de que poderão fruir durante a escolaridade. 10. As relações com as outras Faculdades, Institutos, etc.